A lei nº 1.798 está em vigor desde sexta-feira (20), quando o Executivo sancionou a lei para que pessoas com necessidades especiais (PNE) utilizem o transporte coletivo sem custos.
O projeto de lei é de autoria do vereador Nei Stoqueiro e foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal. Os beneficiários serão PNE e também, um acompanhante em caso de comprovada necessidade do acompanhamento.
Os isentos são: pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual, além de autismo e portadores de transtornos mentais.
Ana Maria Bianchin, portadora de necessidades especiais e membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Necessidades Especiais, fala sobre a nova medida.
De acordo com a lei, o benefício será concedido mediante a comprovação ou de representante legal quando for o caso, de renda mensal não superior a dois salários mínimos.
Para o beneficiário poder usufruir do seu direito, é necessário efetuar cadastro no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e posteriormente, ir até a empresa que faz o transporte coletivo em Guaratuba.
Segundo Wilson dos Santos Gerente Administrativo da empresa, a emissão da carteira de transporte é gratuita, Wilson ainda explica detalhes sobre o benefício e o embarque.
A carteira é emitida na Avenida Califórnia, Nº 190, no bairro Coroados, a partir das 7h às 17h. É preciso levar o documento emitido pelo CRAS firmando o tipo de necessidade do transportado, comprovante de residência, CPF e RG.